Detalhes do despacho: Não foi possível verificar a validade da assinatura no documento apresentado, pois a mesma não foi reconhecida como digital. À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas que contenham assinaturas digitais dos requerentes do pedido de registro e cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://verificador.iti.gov.br/. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas pelo ITI.