Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 914280813 (SINGULARPAIN CENTRO DE CONTROLE DA DOR), Processo 916295702(Clínica Singular Dermatologia) e Processo 918921660 (Espaço Singular Mente). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910330034 (SINGULAR ODONTOLOGIA), Processo 902829491 (SINGOLARE), Processo 909644861 (SINGULAR PHARMA MANIPULAÇÃO) e Processo 901119229 (SYNGULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;