Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Café Tradição Mineira (905137760), Tradição Minas (826851983), Tradição Mineira (905851595), Cafe Tradição de Minas (905956346) e Tradição de Minas (912420634) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903075407 (DOCES OURO DE MINAS - TRADIÇÃO MINEIRA), Processo 916988503 (DOCES OURO DE MINAS TRADIÇÃO MINEIRA) e Processo 905956842 (TRADIÇÃO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;