Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900150254 (ANDINA BRASIL), Processo 901520160 (ANDINA BRASIL), Processo 900150319 (ANDINA), Processo 824615000 (ANDINO), Processo 908447353 (ANDINA BRASIL) e Processo 900150262 (EMBOTELLADORA ANDINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;