Protocolo: 301220009858 (14/10/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na Ação Ordinária n° 5041508-94.2022.4.02.5101, que tramita perante o o juízo da 09ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1. ANULAR o ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 918519659 (classe 33), de titularidade da autora, determinando que o INPI prossiga com o exame do registro, afastando os óbices decorrentes dos registros da segunda ré ;considerando a viabilidade de coexistência com as marcas da ré e afastando o óbice da afinidade entre os ramos nas classes 30 e 43; 2. DECLARAR A NULIDADE do registro de marca nº 919179592 ("JUNCKES", classe 33) de titularidade da ré INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS JUNCKES LTDA, por infringência aos arts. 124, XIX e 129, §1º, da LPI." Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.010497/2022-69