Protocolo: 301210011459 (06/12/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 5011050-31.2021.4.02.5101? 31º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002846/2021-98.Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:'Desta forma, ponderadas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, reputo incorreto o ato da autarquiaque concluiu pelo indeferimento do registro marcário da autora, por não constatada infringência ao inciso XIX do art.124, daLPI, de modo que deve ser acolhida a pretensão autoral.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimentodo registro n.º 919.173.047 para a marca SPIN EDUCACIONAL, de titularidade da autora (CPC/2015, art.487, I), devendo oINPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas."