Protocolo: 301230009831 (31/08/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Agravo de Instrumento, que tramita sob o processo nº 5027908-89.2023.4.04.0000 [processo SEI nº 52402.009261/2023-61], no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4º REGIÃO, interposto por TALENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME contra decisão do Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Apucarana/PR que, nos autos do processo nº 5001825-40.2023.4.04.7015 [processo SEI nº 52402.009260/2023-16], indeferiu liminar para autorizar a fabricação e comercialização de produtos distinguidos pela marca objeto do registro nº 919171125, contra qual a agravante apresentou pedido de nulidade administrativa, até que seja proferida decisão pelo Presidente do INPI nos autos do procedimento administrativo.