Protocolo: 850200374866 (30/10/2020)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA
Detalhes do despacho: [1] Os produtos e serviços descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelos registros base. Os seguintes produtos listados no pedido internacional são mais amplos que os assinalados no registro nº 919168590: medical and veterinary preparations; sanitary preparations for medical purposes; dietetic food adapted for veterinary use/dietetic substances adapted for medical or veterinary use, food for babies; dietary supplements for human beings and animals; plasters, materials for dressings; material for stopping teeth, dental wax; disinfectants; preparations for destroying vermin; fungicides, herbicides. Os seguintes produtos listados no pedido internacional são mais amplos que os assinalados no registro nº 919168884: coffee, cocoa and artificial coffee; rice, pasta and noodles; tapioca and sago; preparations made from cereals; bread, pastries and confectionery; chocolate; ice cream, sorbets and other edible ices; honey, treacle; yeast, baking-powder; preserved herbs; vinegar, sauces and other condiments; ice [frozen water]. Os seguintes produtos listados no pedido internacional são mais amplos que os assinalados no registro nº 919169414: beers. Os seguintes serviços listados no pedido internacional são mais amplos que os assinalados no registro nº 919169082: advertising; business management; business administration; office functions. Os produtos e serviços do pedido internacional deverão estar completamente contidos no escopo dos registros base, sem ampliá-lo. [2] O nome do requerente do pedido internacional deverá ser o mesmo que consta nos registros base, o que não se verifica neste caso. Enquanto os registros base estão sob a titularidade de P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTICÍOS ME, o pedido internacional foi depositado por APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. Deve-se solicitar a devida alteração de nome para os registros base ou, alternativamente, modificar o depositante do pedido internacional, para que haja correspondência do requerente/titular em todos os processos. [3] No item 8(a) reivindica-se a cor azul como característica distintiva da marca, no entanto, o sinal constante dos registros base e do pedido internacional está em preto e branco. Por esse motivo, tal reivindicação deverá ser suprimida ou retificada. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo todas as alterações descritas.