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Radar do INPI

Marca · processo 919166024

Skycell Eletrônicos

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EDER MAURICIO ANTUNES DA SILVA
14.894.579/0001-98 · São Luís de Montes Belos/GO

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Acumuladores elétricos;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Altímetros;Alto-falantes;Amplificadores;Antenas;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de som para automóvel;Aparelho de videocassete;Aparelho para controle remoto*;Aparelho projetor de filme;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para projeção;Aparelhos para radiotelefonia;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Aplicativos, baixáveis;Apoios para aparelhos fotográficos;Apoios para os pulsos [informática];Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Assistentes pessoais digitais [PDA];Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Balanças;Balanças de banheiro;Balanças de precisão;Balanças para pesar cartas;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias para iluminação;Baterias solares;CD-ROM [disco];CD-ROM [drive];Cabo para bateria [eletricidade];Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Caixa de som;Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Caixas eletrônicos;Caixas para alto-falantes;Calculadoras de bolso;Câmeras de ré para veículos;Capas [estojos] de CD e DVD;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Cartuchos de tinta, vazios, para impressoras e fotocopiadoras;Computadores;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Cordões para celular;DVD [drive de computador];Discos compactos [CD] [áudio e vídeo];Discos compactos de memória somente de leitura [CD-Rom];Dispositivos de alarme anti-roubo;Estabilizador de voltagem;Estojo porta-CDs;Fones de ouvido;Hardware de computador;Headsets de realidade virtual;Impressoras para uso com computadores*;Instalações elétricas anti-roubo;Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Instrumentos para medição;Interfaces [para computadores];Interfaces de áudio;Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Kits hands-free para telefones;Lanternas de sinalização;Laptops;Laser, exceto para uso médico;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Leitores de livros digitais [e-readers];Localizadores de satélite [medidores de intensidade de sinal];Memórias para computador;Microfones;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Óculos 3D;Pen drives;Periféricos de computador;Pilhas elétricas;Pilhas galvânicas;Plugues elétricos [conector macho];Porteiro-eletrônico;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Projetores de vídeo;Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Rádios;Rádios para veículos;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Receptores de telefone;Relógios inteligentes;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Tablets;Telefones celulares;Toca-cd [discos compactos];Tocadores de dvd;Tocadores portáteis de mídia;Transmissores [telecomunicação];Velocímetro;Videofones;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826116043 (SKY) e Processo 829045287 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida SKY, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850200128574 de 11/05/2020

  3. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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