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Radar do INPI

Marca · processo 919165737

MAGMAGN

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

KOOSMETICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP
05.297.188/0001-03 · Presidente Epitácio/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825225990 (MAGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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