Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918641187 (Sabrina DISTRIBUIDORA Crescendo com você) e 918779138 (Sabrina FESTAS Entre e faça a sua!). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Como parte da na análise da especificação, substituído ?isopor? (termo que constitui marca de terceiro) por ?poliestireno expandido?.