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Radar do INPI

Marca · processo 919159303

ROSTICCERIA SERGIO ARNO DESDE 1987

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2020
Concessão
19/09/2023
Vigência
19/09/2033

Titular

S.ARNO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA
20.010.150/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250227066 (06/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: S.ARNO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA

    Procurador: José Domingos de Lima Filho

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230471210 (29/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: S.ARNO FRANCHISING E LICENCIAMENTO - EIRELI

    Procurador: José Domingos de Lima Filho

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200380085 (04/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ROSTICCERIA SERGIO ARNO GASTRONOMIA LTDA - EPP

    Procurador: José Domingos de Lima Filho

  5. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850220025692 (20/01/2022)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)

    Requerente: ROSTICCERIA SERGIO ARNO GASTRONOMIA LTDA - EPP

    Procurador: José Domingos de Lima Filho

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  6. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220025683 (20/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: S.ARNO FRANCHISING E LICENCIAMENTO - EIRELI

    Procurador: José Domingos de Lima Filho

    Cedente: ROSTICCERIA SERGIO ARNO GASTRONOMIA LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: S.ARNO FRANCHISING E LICENCIAMENTO - EIRELI

  7. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200380085 (04/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ROSTICCERIA SERGIO ARNO GASTRONOMIA LTDA - EPP

    Procurador: José Domingos de Lima Filho

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  8. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200380085 (04/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ROSTICCERIA SERGIO ARNO GASTRONOMIA LTDA - EPP

    Procurador: José Domingos de Lima Filho

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  9. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824981049 (SERGIO ARNO), Processo 827851952 (SERGIO ARNO), Processo 828048185 (EAT CASUAL FOOD SERGIO ARNO) e Processo 917508203 (LA PASTA GIALLA ACQUA & FARINA SERGIO ARNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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