Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919152317

Empório Casa do Rei

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/02/2020
Concessão
20/10/2020
Vigência
20/10/2030

Titular

F DE S PORTELA COMERCIO DE CASTANHAS LTDA - EPP
11.293.000/0001-43 · Morrinhos/GO

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Grãos [cereais];Grãos [sementes];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240221715 (08/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AMAZÔNIA REAL NUTS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO

    Procurador: ALINE URBAN

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240221715 (08/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AMAZÔNIA REAL NUTS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO

    Procurador: ALINE URBAN

    Detalhes do despacho: 1. O requerimento foi feito com o CNPJ do Cedente, mas com o nome do Cessionário. 2. O nome constante da procuração do Cessionário é divergente do nome no Documento de Cessão, apesar do CNPJ ser o mesmo. 3. Esclareça as divergências de nomes e apresente documentação com a identificação correta. Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas. Comprove que Ismael tem poderes para alienar a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com a cláusula de administração do contrato social da cedente. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  3. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…