Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919151477

AVVA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/02/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LOLLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
10.331.842/0001-80 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Antiderrapantes para calçados;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canos de botas;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Coturno;Ferragens de metal para calçados;Gáspeas para sapatos;Leggings [calças];Luvas [vestuário];Luvas de esqui;Luvas sem dedos;Meias;Mitenes [luvas sem dedos];Presilhas para calças;Roupa para ginástica;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Saltos de sapatos;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Solado não ortopédico;Solas para calçados;Vestuário *;Vestuário para ciclistas;Viras para calçados;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917146727 (AVA Delux). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816164096 (A.W.A.) e Processo 909021880 (AVA INTIMATES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…