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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919149308

BIGMAR

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/02/2020
Concessão
15/02/2022
Vigência
15/02/2032

Titular

BIGMAR GESTÃO DE CONDOMÍNIOS EIRELI EPP
52.246.097/0001-10 · Praia Grande/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220224345 (29/06/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: BIGMAR GESTÃO DE CONDOMÍNIOS EIRELI EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  2. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220209289 (19/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIGMAR GESTÃO DE CONDOMÍNIOS EIRELI EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200362539 (22/10/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BIGMAR GESTÃO DE CONDOMÍNIOS EIRELI EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  5. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200362539 (22/10/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BIGMAR GESTÃO DE CONDOMÍNIOS EIRELI EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  6. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830190899 (BIGMA CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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