Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914895800 (AZTEC ONLINE SOLUTIONS) e 904248801 (ASTEC MONITORAMENTO). A marca reproduz elemento diferenciador de nome de empresa de terceiro (ASTEC ASSESSORIA EM TECNOLOGIA LTDA ME), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908735480 (AZTECA CALÇADOS), Processo 908760213 (AZTECA COMERCIO), Processo 911987207 (ASTEC TELECOM) e Processo 914555596 (Azteca Criação & Design). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a declaração do elemento nominativo em vista do constante da marca mista.