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Radar do INPI

Marca · processo 919137075

SHOPPING ORTOPÉDICO CIRÚRGICO HOSPITALAR

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2020
Concessão
19/07/2022
Vigência
19/07/2032

Titular

SHOPPING ORTOPEDICO CIRURGICO E HOSPITALAR LTDA
01.519.452/0001-47 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de materiais ortopédicos, cirúrgicos e hospitalares;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200383488 (06/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SHOPPING ORTOPEDICO CIRURGICO E HOSPITALAR LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200383488 (06/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SHOPPING ORTOPEDICO CIRURGICO E HOSPITALAR LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826716750 (SHOPPING HOSPITALAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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