Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919134076

DR PEANUT POWER CREAM

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/2020
Concessão
08/12/2020
Vigência
08/12/2030

Titular

BODY FOOD FABRICANTES DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA
28.324.667/0001-69 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência (IPAS794)

    Protocolo: 850240169118 (10/04/2024)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: BODY FOOD FABRICANTES DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA

    Procurador: Matheus Augusto Pires Pinheiro

  2. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional (IPAS791)

    Protocolo: 850240169118 (10/04/2024)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: BODY FOOD FABRICANTES DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA

    Procurador: Matheus Augusto Pires Pinheiro

    Detalhes do despacho: O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O formulário está em língua inglesa, mas trechos foram preenchidos em espanhol (itens 2, 8, 9(e)(ii)). Isso não pode ser aceito. Todo o formulário deve ser preenchido em inglês. Se o requerente preferir preenchê-lo em espanhol, deverá utilizar o formulário em língua espanhola. [2] A marca do pedido internacional deve ser a mesma marca do registro de base nº 919134076. No entanto, verifica-se que a marca apresentada no item 7 do formulário apresenta diferenças em relação à marca do registro de base. Deste modo, altere a marca do pedido internacional, para que tenha correspondência com a marca do registro de base. [3] O endereço do requerente no item 2 do formulário difere do endereço anotado no registro de base junto ao INPI. De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, a correspondência entre o endereço do requerente e o endereço que consta nos pedidos/registros de base constitui requisito para certificação do pedido internacional. Deste modo, altere o endereço informado no pedido internacional para que guarde correspondência com aquele indicado no registro de base; ou alternativamente promova as alterações necessárias no registro de base para que o endereço guarde correspondência com o informado no pedido internacional. [4] Os serviços descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro de base. O pedido internacional não pode conter serviços mais abrangentes, ou seja, os serviços assinalados no pedido internacional devem estar contidos no escopo do registro de base. Para traduzir os produtos e/ou serviços para a língua inglesa/espanhola, o requerente poderá utilizar o Gestor de Produtos e Serviços de Madrid ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs/]. [5] O campo 9(e)(ii) refere-se à descrição da imagem da marca, não dos produtos/serviços oferecidos. Assim, caso opte por preencher esse campo, será necessário corrigi-lo. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  3. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…