Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Foi excluído da especificação o seguinte item: "Comercialização e/ou fabricação de móveis sob medida e coleções de móveis personalizados", por não pertencer à classe requerida.