Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918701481 (SUPERA MARCAS), Processo 918700620 (MARCAS SUPERA), Processo 918837235 (ANATOMIA SUPERA), Processo 918837138 (SUPERA RX), Processo 918700124 (MARCAS SUPERA) e Processo 918701171 (SUPERA MARCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;