Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914654896 (QUANTUM FINANCE) e 915991390 (QUANTUM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814338313 (QUANTA), Processo 829323236 (QUANTUM), Processo 827337264 (QUANTODESIGN), Processo 909254044 (QUANT SERVICE), Processo 919097081 (SQUANTO) e Processo 840770057 (QUANTUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;