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Radar do INPI

Marca · processo 919117031

YELLOW ÓPTICA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2020
Concessão
10/05/2022
Vigência
10/05/2032

Titular

SL DE SOUZA ME
11.097.802/0001-88 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200376677 (01/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SL DE SOUZA ME

    Procurador: MELISSA PONTES QUEVEDO

  3. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200376677 (01/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SL DE SOUZA ME

    Procurador: MELISSA PONTES QUEVEDO

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200340760 (08/10/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SL DE SOUZA ME

    Procurador: MELISSA PONTES QUEVEDO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Jaqueline Aparecida Mendes de Souza e nomeado novo representante MELISSA PONTES QUEVEDO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908924330 (YELLOW FACTORY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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