Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912810238 (CASA BRÛLÉE POR CHRIS CORDEIRO), Processo 907838707 (Brigadeiro Brûlée PARIS 6), Processo 906742480 (Crème Brûlée Paris 6), Processo 908441410 (CREME BRULEE P6), Processo 906742234 (Crème Brûlée Paris 6) e Processo 908441355 (CRÈME BRÛLÉE P6). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;