Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824177517 (ACP ASSESSORIA CONTÁBIL PERÃO), Processo 818434392 (ACP VIDEO CHEQUE), Processo 906612454 (INSTITUTO ACP INOVAÇÃO), Processo 909191093 (CONCEX-RI CONSELHO DE COMÉRCIO EXTERIOR E RELAÇÕES INTERNACIONAIS ACP ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ), Processo 907105580 (ACP Comm & Learning), Processo 915825759 (ACP ASSESSORIA CONTÁBIL), Processo 903411016 (ACP ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ) e Processo 901323667 (ACP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;