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Marca · processo 919080456

SEA AGRO DIGITAL

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SEA AGRODIGITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA
37.179.651/0001-09 · Sorriso/MT

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Adubos foliares, adubos, fertilizantes, fertilizantes biológicos, fertilizantes fisiológicos, substancias químicas destinadas à agricultura.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exercia, como pessoa física e na época do depósito, atividade licita e efetiva compatível com os produtos reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI) Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850200356322 (19/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): SERGIO BONI JUNIOR

    Procurador: Sidinei dos Santos Nunes

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho da RPI 2601 de 10/11/2020. Petição prejudicada tendo em vista que o cedente inicialmente não possuía legitimidade para requerer o registro de marca, conforme §1º do art. 128 da LPI .

  3. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200356322 (19/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): SERGIO BONI JUNIOR

    Procurador: Sidinei dos Santos Nunes

    Cedente: SEA AGRODIGITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA [BR]

    Cessionário: SEA AGRODIGITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA

  4. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente fabrica os produtos assinalados no pedido de registro. Exemplos de documentos que podem ser anexados para comprovação de atividade: notas fiscais da empresa com os produtos especificados, contrato social para visualização do objeto social, dentre outros (os documentos estrangeiros devem ser apresentados com tradução simples). Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original.

  5. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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