Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação com a exclusão do serviço "Desenvolvimento e manutenção de software para computador e aplicativos móveis, voltado à coleta e compilação de dados", pois este serviço está incluído na classe 42. Foi incluída a ressalva "[corporativa]", referente ao item "comunicação", para melhor adequação à classe reivindicada.