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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919073115

BRIGADEIRO COMPANY

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2020
Concessão
05/01/2021
Vigência
05/01/2031

Titular

DOUGLAS CUNHA DE OLIVEIRA
14.589.074/0001-10 · Rio Branco/AC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Provimento de informações sobre negócios através de um website;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Retificada imagem da marca com retirada de representação gráfica de produto que visa assinalar.

  3. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente imagem do sinal reivindicado suprimindo a figura do produto. De acordo com o inciso XXI do Art. 124 da Lei 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) não são registráveis sinais que representam a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico. Ainda de acordo com o item 5.9.9 do Manual de Marcas do INPI (Casos específicos no exame da distintividade - Representações gráficas de produtos), a representação gráfica fiel de um termo descritivo ou de uso comum, como fotos, desenhos técnicos ou estilização simplificada do produto, é considerada irregistrável.Cumpre observar que não serão aceitas alterações no sinal reivindicado, além daquela necessária ao fiel cumprimento deste exigência, de acordo com o item 3.2.2 (Preenchimento do formuário eletrônico) do Manual de Marcas.

  4. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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