Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo917070160 (Asas Realizações), Processo 918722632 (ASAS Associação Sênior de Apoio àSaúde),Processo 914479970 (COLÉGIO ASAS) e Processo 918928583 (A ASAS PRODUÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905464451 (asas DESENVOLVIMENTO HUMANO) e Processo 830923110 (E ASAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item da especificação "Consultoria em reforma e montagem de academia" foi excluído, uma vez que pertence à NCL(11)37.