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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919067158

REPASSE FRANQUIAS & NEGÓCIOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/01/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TARGET FRANCHISING CONSULTORIA & ASSESSORIA DE NEGÓCIOS LTDA
26.296.161/0001-68 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Aluguel de espaço publicitário;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Fornecimento de informações de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de telemarketing;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Telemarketing;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;serviço de corretor de publicidade;Assessoria, consultoria, intermediação de venda e informação ao consumidor/cliente sobre produtos, serviços, negócios e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizadopela internet.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comumente utilizada para qualificar atividade comercial (sobretudo realizada em marketplaces e relacionada a veículos), acompanhada de elemento genérico, em apresentação gráfica e tipologia banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911993193 (REPASSE) e Processo 901604844 (REPASSES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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