Protocolo: 301230009891 (05/09/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 5073937-80.2023.4.02.5101? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.007678/2023-99Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:?(ii) JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n°s 919.062.601, 919.063.322, 919.063.314 e 919.063.381, referentes à marca ?LOCATELLI? bem como determinar que o INPI publique em sua revista o deferimento dos referidos pedidos de registro, promovendo a restrição nas especificações, conforme proposto pela própria autora no evento evento 26, DOC1 (registros nº 919.062.601 e nº 919.063.381 ? Exclusão da especificação: ?manutenção de veículos? e registros nº 919.063.314 e nº 919.063.381 ? Exclusão da especificação: ?(incluindo a gasolina para motores)?), abrindo prazo para que a autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição dos respectivos certificados de registro.?