Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 301200004368 (notificação judicial presente nos registros 917236475 ? UBER; 917296192 ? UBER REWARDS; 915978075 ? UBER FREIGHT; 915978202 ? UBER FREIGHT; 916086828 ? UBER RENT; 916086887 ? UBER RENT; 916086984 ? UBER RENT; 916759296 ? UBER CASH; 916759598 ? UBER WALLET; 912022132 ? UBEREATS; 912022183 ? UBEREATS; 912545615 ? UBERFREIGHT; 912545682 ? UBERFREIGHT; 913643475 ? UBERAIR; 913643491 ? UBERAIR; 913643661 ? UBERAIR; 913643688 ? UBERAIR; 913720313 - UBER HEALTH; 913720380 ? UBER HEALTH; 913720470 ? UBER HEALTH; 913720500 ? UBER HEALTH; 914272063 ? UBER MOVEMENT; 840466846 ? UBER; 840466897 ? UBER; 908151535- UBERX; 908151640 ? UBERX; 908151721 ? UBERX; 910131490 ? UBERPOOL; 910131570 ? UBERPOOL; 910131597 ? UBERPOOL; 912022043 ? UBEREATS; 912022086 - UBEREATS); 918144787 (UBER); 918144914 (UBER); 915978024 (UBER FREIGHT); 915978091 (UBER FREIGHT); 915978172 (UBER FREIGHT); 917236343 (UBER); 917236432 (UBER); 915978008 (UBER FREIGHT); 850180298923 (petição de nulidade administrativa presente no registro 910131570 - UBERPOOL); 850180298929 (912022086 - UBEREATS); 850180432884 (petição de nulidade administrativa presente no registro 912022086 - UBEREATS); 850190111904 (petição de nulidade administrativa presente no registro 913720380 ? UBER HEALTH); 850190111925 (petição de nulidade administrative presente no registro 913643688 - UBERAIR); 850180432890 (petição de nulidade administrativa presente no registro 913643661 - UBERAIR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910131511 (UBERPOOL), Processo 918144973 (UBER), Processo 917911970 (UBER COPTER), Processo 918144744 (UBER), Processo 918145260 (UBER), Processo 918625491 (UBER PRO), Processo 917911865 (UBER COPTER), Processo 917911997 (UBER COPTER), Processo 907763545 (UBER SCOOT), Processo 912022108 (UBEREATS), Processo 915978130 (UBER FREIGHT), Processo 918851009 (UBER COMFORT), Processo 840466862 (UBER), Processo 907763642 (UBER SCOOT), Processo 916086941 (UBER RENT), Processo 917603699 (UBER PAY), Processo 918145066 (UBER), Processo 918145163 (UBER), Processo 918145228 (UBER), Processo 918851050 (UBER COMFORT), Processo 918851084 (UBER COMFORT), Processo 908151594 (UBERX), Processo 917236297 (UBER), Processo 918145120 (UBER), Processo 918850991 (UBER COMFORT), Processo 917911911 (UBER COPTER) e Processo 917911946 (UBER COPTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "UBER", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.