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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919060358

NUTTRIR DOCES DO BEM

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/01/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JOANNA FERREIRA CURY
32.044.969/0001-50 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Doce de leite;Doces [confeitos];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824013883 "NUTRIR". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905062744 (NUTRIR ALIMENTOS NATURAIS), Processo 906540801 (DOCE BEM), Processo 902219910 (NUTRIR) e Processo 824013883 (NUTRIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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