Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca nominativa é composta pelo nome civil MICHEL ALCOFORADO, cujo registro foi requerido por CONSUMOTECA PESQUISA DE MERCADO LTDA. O Senhor Michel Alcoforado figura como um dos sócios da empresa, conforme alteração contratual anexada ao pedido de registro. No caso de empresa em que o detentor do nome civil é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome civil, em favor da empresa requerente. São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca. No entanto, não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do nome civil, conforme dispõe o item 5.11.14 do Manual de Marcas, 3ª edição, 2ª revisão.