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Radar do INPI

Marca · processo 919048641

TRADIÇÃO DO QUEIJO

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/2020
Concessão
24/05/2022
Vigência
24/05/2032

Titular

LTL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
12.092.358/0001-70 · Gravatá/PE

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Atum, não vivo;Ave em conserva;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Camarão em conserva;Camarões [não vivos];Caranguejo;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carnes salgadas;Casca de tofu;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Costela;Costelinha;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Lagostas [não vivas];Lagostins [não vivos];Lagostins-do-rio [não vivos];Laticínios;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Queijos;Salsichas;Terrine de ave;Terrine de carne;Terrine de peixe;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200359631 (21/10/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LTL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro

  3. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200359631 (21/10/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LTL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910533130 (TRADIÇÃO BRASILEIRA), 908071167 (TRADIÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813272173 (TRADIÇÃO), Processo 815968205 (TRADIÇÃO), Processo 828874638 (TRADIÇÃO CAIPIRA), Processo 907261256 (TRADIÇÃO), Processo 915179571 (TRADIÇÃO PREMIUM), Processo 915827980 (TRADIÇÃO do Cerrado), Processo 900422122 (TRADIÇÃO), Processo 900422106 (TRADIÇÃO), Processo 904344150 (TRADIÇÂO DAS GERAIS), Processo 905956842 (TRADIÇÃO DE MINAS) e Processo 907261230 (TRADIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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