Protocolo: 850230004660 (05/01/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: BEMPAGGO MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA
Procurador: Juliana Noemia Morais
Detalhes do despacho: Exigência para a requerente. Tendo em vista que o material apresentado com a finalidade de comprovar o uso anterior, de boa fé, como marca, da expressão ?Bem Paggo? não remete diretamente à empresa requerente do presente processo administrativo de nulidade: apresente material suplementar que comprove que o uso anterior da marca se deu pela empresa ?BEMPAGGO MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA?, de CNPJ 30966431000178. Ressalta-se que, pelo expresso no §1º do artigo 129 da LPI, bem como tendo em conta o entendimento consolidado no Manual de Marcas, em sua seção 5.12.6: ?...a pessoa que, de boa-fé, usava no país... pode reivindicar o direito de precedência ao registro...?. Portanto, o direito de precedência cabe apenas à pessoa, seja ela física ou jurídica, claramente vinculada às provas de uso anterior do sinal em disputa.