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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919045960

Bem Pago

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/2020
Concessão
12/07/2022
Vigência
12/07/2032

Titular

TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
51.427.102/0001-29 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Câmara de compensação [bancário];Cartão de caixa [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Consultoria financeira;Depósito de valores;Desconto de título de crédito;Emissão de bônus de valor;Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Operações de câmbio;Operações de câmbio de moeda virtual;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [online banking];Serviços bancários de poupança;Serviços de cobrança financeira;Serviços de depósito em cofres bancários;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento de fiança;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de moedas virtuais;Verificação de validade de cheque;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850230004660 (05/01/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: BEMPAGGO MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA

    Procurador: Juliana Noemia Morais

  2. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230004660 (05/01/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: BEMPAGGO MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA

    Procurador: Juliana Noemia Morais

    Detalhes do despacho: Exigência para a requerente. Tendo em vista que o material apresentado com a finalidade de comprovar o uso anterior, de boa fé, como marca, da expressão ?Bem Paggo? não remete diretamente à empresa requerente do presente processo administrativo de nulidade: apresente material suplementar que comprove que o uso anterior da marca se deu pela empresa ?BEMPAGGO MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA?, de CNPJ 30966431000178. Ressalta-se que, pelo expresso no §1º do artigo 129 da LPI, bem como tendo em conta o entendimento consolidado no Manual de Marcas, em sua seção 5.12.6: ?...a pessoa que, de boa-fé, usava no país... pode reivindicar o direito de precedência ao registro...?. Portanto, o direito de precedência cabe apenas à pessoa, seja ela física ou jurídica, claramente vinculada às provas de uso anterior do sinal em disputa.

  3. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230004660 (05/01/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: BEMPAGGO MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA

    Procurador: Juliana Noemia Morais

  4. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220445794 (05/10/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BEMPAGGO MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA

    Procurador: Juliana Noemia Morais

  5. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200381822 (05/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TECNOLOGIA BANCARIA S.A.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  7. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200381822 (05/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TECNOLOGIA BANCARIA S.A.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  8. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901699713 (BEM PAGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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