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Radar do INPI

Marca · processo 919042147

BR BRASIL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2020
Concessão
20/10/2020
Vigência
20/10/2030

Titular

BR BRASIL INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA
35.340.747/0001-73 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceito de campanha publicitária;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850210153908 (19/04/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  2. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230386712 (14/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BR BRASIL INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210303996 (20/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BR BRASIL INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA

    Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850210153908 (19/04/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  5. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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