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Radar do INPI

Marca · processo 919041957

FORRÓ PEGADA DANCE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2020
Concessão
16/08/2022
Vigência
16/08/2032

Titular

WILLIAM GOMES SANTOS
21.663.014/0001-65 · Montes Claros/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Empresário [organização e produção de espetáculos];Grupo musical;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de composição musical;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200302788 (11/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: WILLIAM GOMES SANTOS

  3. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850200302788 (11/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: WILLIAM GOMES SANTOS

    Detalhes do despacho: Anulada a exigência formulada para a retirada da expressão de propaganda, em face da caracterização de erro formal, uma vez já constar dos autos a manifestação da parte nesse sentido.

  4. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200302788 (11/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: WILLIAM GOMES SANTOS

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A PEGADA MAIS TOP DO BRASIL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200302788 (11/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): WILLIAM GOMES SANTOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  6. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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