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Marca · processo 919038484

Móveis Madeira

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/01/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MOVEIS MAIS MADEIRA E-COMMERCE LTDA
35.763.139/0001-71 · Mirassol/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Almofadas;Altar [tipo de móvel];Armário bar;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Balcão [móvel];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Bases para camas;Berços;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Camas *;Cantoneira [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carteira [mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Colchões *;Cômodas com gavetas;Cristaleira;Divãs;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Guarda-comidas;Guarda-louças;Guarda-roupas;Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas para escrever;Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Oratório [peça do mobiliário];Painéis de afixação;Peças de mobiliário;Penteadeiras;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Racks;Rodízios não metálicos para móveis;Sofá-cama;Sofás;Tamborete;Toucadores para banheiro [móveis];Travesseiros;Vitrines [móveis];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de cunho necessário (MÓVEIS) e descritivo (MADEIRA), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901978612 (madeiramadeira pisos e revestimentos), Processo 906264847 (MADEIRAMADEIRA) e Processo 908385129 (MM MADEIRA MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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