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Radar do INPI

Marca · processo 919036872

4 safe

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/01/2020
Concessão
31/05/2022
Vigência
31/05/2032

Titular

BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA
43.854.777/0001-26 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Capacetes para proteção;Cinta de salvamento;Cintos de salvamento;Dispositivos para proteção contra raios X, exceto para uso médico;Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes;Luva térmica [proteção e segurança];Luvas de amianto para proteção contra acidentes;Luvas para proteção contra acidentes;Luvas para proteção contra raios X, para uso industrial;Máscaras para proteção *;Máscaras para proteção de soldador;Máscaras protetoras para operários;Óculo para soldador;Viseira de proteção;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200370620 (28/10/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Paulo Rogerio Biasini

  3. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200370620 (28/10/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Paulo Rogerio Biasini

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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