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Radar do INPI

Marca · processo 919027105

SLIMMER

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ANA ISABEL BOZZOLA SILVA - EPP
00.461.615/0001-15 · São João da Boa Vista/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Adjuvantes para uso medicinal;Alcaloides para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químico-farmacêuticas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo das funções do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200227886 (27/07/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ANA ISABEL BOZZOLA SILVA - EPP

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FABIO JOSE DE CARVALHO TEIXEIRA e nomeado novo representante FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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