Protocolo: 301220010511 (15/12/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5015129-67.2022.4.04.7201, que tramitava perante o juízo da 03ª VF/SC, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e, considerando a extinção da marca 'MIRANTE', registrada sob o nº 910030758, determino que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI proceda a reanálise do pedido do registro de marca 'MIRANTE BIER (nº 919025668, na Classe NCL (11)32 para ramo de bebidas). Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.? Processo INPI n° 52402.010804/2022-10.