Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Inserido o artigo "O" na expressão AQUI É "O" SEU LUGAR (no campo "Elemento Nominativo), em consonância com a imagem da maca apresentada.