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Radar do INPI

Marca · processo 919023762

ANTUS COSMETICOS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/01/2020
Concessão
03/10/2023
Vigência
03/10/2033

Titular

M & S INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
05.588.903/0001-59 · Santana do Paraíso/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Coríndon [abrasivo];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Xampus*;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800230102138 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: M & S INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

    Procurador: JACOB DE AQUINO

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800230102138 (GRU nº 29409172301463102).

  3. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 501503834 (ANTÜ)

  5. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  6. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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