Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914011758 (NU), Processo 914013165 (Nu), Processo 914014072 (NU CARD), Processo 914015109 (NU CONTA), Processo 908121717 (NU BANK), Processo 915893673 (NU), Processo 916928314 (Nu Mei), Processo 916928519 (Nu Insurance), Processo 907206891 (NU), Processo 915893835 (NU), Processo 916928420 (Nu Lending), Processo 914010778 (CONTA NU), Processo 914013432 (NU ACCOUNT), Processo 914010204 (CARTÃO NU), Processo 916928276 (Nu Business), Processo 916928470 (Nu Credit), Processo 916928535 (Nu Empréstimo), Processo 907207600 (NU MOBILE), Processo 907207669 (BANCO NU), Processo 914013823 (NU BANCO) e Processo 913163392 (NU REWARDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;