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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919018009

ALIANÇA LUTA PELA PAZ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/01/2020
Concessão
18/05/2021
Vigência
18/05/2031

Titular

LUTA PELA PAZ
09.300.383/0001-98 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de programa de treinamento com base em metodologia específica que utiliza os esportes de luta como plataforma holística para a redução da violência juvenil.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Excluída da especificação a expressão "certificação de", pois a natureza da marca foi alterada para "de serviço".

  3. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Conforme o art. 123, inc. II da LPI, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Contudo, essa não parece ser a realidade do caso em tela, visto que, o requerente define as características do serviço objeto da certificação como ?Programa de Treinamento, por meio do qual a Requerente compartilha sua metodologia com organizações comunitárias [...]?, o que sugere que os serviços especificados são prestados pelo próprio requerente. Assim, a marca em questão parece se enquadrar como marca de serviço e não como marca de certificação. Então, diga se deseja alterar a natureza do sinal, passando de marca de certificação para marca de serviço. Se desejar prosseguir como marca de certificação, o pedido de registro deve ser adequado a essa natureza. Se essa for a opção, retifique a especificação, reivindicando a certificação de serviços prestados pelas organizações comunitárias, sendo que os usuários da marca não devem ter vínculo com o requerente do registro, de acordo com o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016. Além disso, conforme o art. 48, incisos I e II da LPI, devem ser apresentadas respectivamente as características dos produtos ou serviços de terceiros cuja presença será atestada (certificada) e as medidas de controle, ou seja, a forma pela qual a presença dessas características será atestada pelo requerente do pedido de registro.

  4. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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