Detalhes do despacho: Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: A especificação requerida "Chaveiro" foi considerada genérica. Diga se deseja prosseguir na NCL(11)37, para designar ?serviços de chaveiro [conserto, manutenção e reparo de fechaduras]?, ou na NCL(11)40 para designar ?Serviços de chaveiro [fabricação de chaves e fechaduras]?, ou na NCL(11)18 "Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]", ou na NCL(11)20 "Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]".