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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919012825

CTCT-REX CLUBE DE TIRO E CAÇA T - REX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2020
Concessão
23/03/2021
Vigência
23/03/2031

Titular

CLUBE DE TIRO E CAÇA T - REX
32.177.126/0001-22 · Salto de Pirapora/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições desportivas;Orientação [treinamento];Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de ensino;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200332045.

  3. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Além disso, de acordo com o art. 151 da mesma lei, uma das causas de extinção da marca coletiva é o encerramento da entidade titular do registro. Dessa forma:1) Esclareça e comprove que os serviços solicitados ( Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições desportivas;Orientação [treinamento];Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de ensino) serão prestados individualmente pelos membros associados ao clube, sob pena de indeferimento, nos termos do inciso III, art. 123 da LPI.2) Reapresente o Regulamento de Utilização, de modo que não haja cortes nos textos em cada campo do formulário. Retire a previsão disposta no item 6 do documento, uma vez que, em caso de extinção da entidade, extingue-se também o registro da marca coletiva.3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não será necessário reapresentar o Regulamento de Utilização.

  4. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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