Detalhes do despacho: Não foi identificada na imagem da marca anexada à petição inical do pedido a presença do elemento nominativo ?Alkallis Brasil?, sendo a imagem classificada como figurativa. Cumpre esclarecer que a marca não poderá seguir com a inclusão do elemento nominativo ?ALKALLIS BRASIL?, conforme nova imagem anexada à petição de cumprimento de exigência, uma vez que tal elemento não consta na apresentação da marca efetuada na reivindicação inicial do pedido. A inclusão do referido elemento nominativo infringe o disposto no Manual de Marcas item 3.5.2 (Preenchimento do formulário eletrônico - Elemento nominativo da marca: ?Havendo divergência entre o elemento nominativo constante da imagem da marca e o declarado pelo usuário, prevalecerá o que consta na imagem? (...) ?A marca constante na imagem apresentada não poderá sofrer alterações após seu depósito, ainda que o pedido seja alvo de exigência acerca de legibilidade, ou por qualquer outro motivo que enseje a apresentação de uma nova imagem. Em caso de reapresentação da imagem, a marca deve corresponder ao sinal inicialmente depositado, não podendo ser alterado seu caráter distintivo original.?). A inclusão do elemento nominativo à marca irá afetar o seu caráter distintivo original, não podendo tal alteração ser aceita. Dessa forma, para prosseguimento do exame do pedido de registro da marca em sua apresentação figurativa, solicitamos que reapresente o documento de procuração com poderes para registrar a marca requerida, uma vez que a procuração se refere ao registro da marca ?Alkallis Brasil?, a qual não consta na reivindicação original do presente pedido. A data da procuração deve ser igual ou anterior ao depósito ou, alternativamente, conter a ratificação dos atos anteriormente praticados.