Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910933219 (TREVO CAIXA), Processo 912267720 (TREVOCAIXA) e Processo 824507452 (TREVO DA SORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens considerados ilícitos conforme legislação em vigor e considerando a adequação proposta na petição de cumprimento de exigência nº 850200349101. Observa-se que não foi incluído o item "operação de loterias" constante no referido documento tendo em vista que o mesmo expandiria o escopo de proteção originalmente requerido no depósito do pedido.