Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O ?Termo de Autorização de Registro de Patronímico como Marca? apresentado não autoriza a empresa requerente do pedido, INSTITUTO DE PESQUISA PENSI, a registrar o nome civil em questão como marca. Apresente autorização para registro de nome civil como marca dada à empresa requerente do pedido de registro.